Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 726, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 726, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à NOVA CAMPOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 22 de junho de 1992, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de outubro de 1985, a permissão outorgada à Nova Campos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/08/2004


Publicação: