Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 725, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 725, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Sinuelo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/8/2004, Página 36125 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/8/2004, Página 28425 (Publicação Original)