Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 725, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 725, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Sinuelo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2004


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