Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 723, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 723, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO PARA COMUNICAÇÕES COMUNITÁRIA DO SÍTIO DE AREIAS DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES - PE (ARCCSAMC) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Correntes, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.435, de 30 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Radiodifusão para Comunicações Comunitária do Sítio de Areias do Município das Correntes - PE (ARCCSAMC) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Correntes, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/8/2004, Página 36124 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/8/2004, Página 27425 (Publicação Original)