Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da CHIRÚ COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova, a partir de 5 de outubro de 1998, a concessão da Chirú Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2190 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 2 (Publicação Original)