Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE PONTE NOVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de janeiro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade de Ponte Nova Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2188 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 1 (Publicação Original)