Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 685, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 685, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNTÁRIA DE SALGADINHO - PB a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salgadinho, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 793, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Salgadinho - PB a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salgadinho, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/8/2004, Página 35815 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/8/2004, Página 27366 (Publicação Original)