Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Progresso Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2188 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 1 (Publicação Original)