Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 654, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 654, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSÃO SUL RIOGRANDENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se a refere o Decreto s/nº, de 2 de fevereiro de 1998, que renova, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/08/2004


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