Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 652, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 652, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CENTRO RURAL DE TARUMÃ - ACRUTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tarumã, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 566, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã - ACRUTA a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tarumã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 21/8/2004, Página 27314 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2004, Página 35618 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2004, Página 4 (Publicação Original)