Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 647, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 647, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE XINGUARA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Xinguara, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 557, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Popular de Xinguara a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Xinguara, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/08/2004


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