Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 634, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 634, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CAMPO MAIOR DE QUIXERAMOBIM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova, a partir de 21 de agosto de 1997, a concessão outorgada à Rádio Campo Maior de Quixeramobim Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/08/2004


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