Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 587, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 587, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CAÇANJURÊ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 25 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Caçanjurê Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/8/2004, Página 35502 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/8/2004, Página 27168 (Publicação Original)