Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 576, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 576, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/2004


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