Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 575, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 575, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PROGRESSO DE JUAZEIRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 1996, a concessão da Rádio Progresso de Juazeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/8/2004, Página 35400 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2004, Página 26820 (Publicação Original)