Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 575, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 575, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PROGRESSO DE JUAZEIRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 1996, a concessão da Rádio Progresso de Juazeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/2004


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