Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 573, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 573, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL SERRA DE SÃO JOSÉ para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.364, de 26 de julho de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural Serra de São José para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/8/2004, Página 35400 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2004, Página 26820 (Publicação Original)