Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 571, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 571, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à VALE VERDE COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itabirinha de Mantena, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.071, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Vale Verde Comunicações e Serviços Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itabirinha de Mantena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/8/2004, Página 35399 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2004, Página 26819 (Publicação Original)