Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 569, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 569, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a COMUNIDADE RENOVADA SANTO ANTÔNIO DA PAMPULHA - CRESAP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 167, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Comunidade Renovada Santo Antônio da Pampulha - CRESAP a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/8/2004, Página 35398 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2004, Página 26818 (Publicação Original)