Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 22 de janeiro de 1999, a concessão da A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/01/2004


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