Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 537, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 537, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE IMBITUBA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de outubro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Imbituba S/A para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2004.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/8/2004, Página 35323 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/8/2004, Página 26491 (Publicação Original)