Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 25 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da TV e Rádio Jornal do Commércio Ltda., outorgada originalmente à Empresa Jornal do Commércio S.A., renovada e transferida para a Rádios Jornal do Commércio Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para a atual, para explorar, por dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/01/2004


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