Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 494, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 494, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA PALMEIRAS DE GOIÁS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 797, de 20 de maio de 2002, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Palmeiras de Goiás a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/8/2004, Página 35145 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/8/2004, Página 26432 (Publicação Original)