Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 491, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 491, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE RUBIATABA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rubiataba, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 518, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Rubiataba a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rubiataba, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/8/2004, Página 35144 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/8/2004, Página 26432 (Publicação Original)