Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TANGARÁ DE MARÍLIA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 730, de 7 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Tangará de Marília FM Ltda., originariamente deferida à Rádio Clube de Vera Cruz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 17/8/2004, Página 26426 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/8/2004, Página 35135 (Publicação Original)