Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 463, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 463, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JALLES MACHADO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Goianésia, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 875, de 04 de junho de 2002, que outorga permissão à Fundação Jalles Machado, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goianésia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2004


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