Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2004

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE CONTAGEM - FUNDECOM para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 21 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa de Contagem - FUNDECOM para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/01/2004


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