Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM ITUVERAVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.070, de 16 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 18 de fevereiro de 1992, a permissão outorgada à Rádio FM Ituverava Ltda., originariamente deferida à Ituverava - Emissora de Freqüência Modulada Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/08/2004


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