Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL PADRE ALEXANDRINO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 560, de 18 de setembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Padre Alexandrino para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/01/2004


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