Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 892, de 4 de junho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Shalom a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 14/8/2004, Página 26126 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/8/2004, Página 35130 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2004, Página 3 (Publicação Original)