Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 892, de 4 de junho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Shalom a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/08/2004


Publicação: