Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE CÁCERES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova, a partir de 15 de dezembro de 1997, a concessão da Rádio Difusora de Cáceres Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/1/2004, Página 1428 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1196 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 5 (Publicação Original)