Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO COM RÁDIO LOCAL PRATA/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prata, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Com Rádio Local Prata/FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prata, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Com Rádio Local Prata/FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prata, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2004, Página 15 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/8/2004, Página 34748 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/8/2004, Página 25920 (Publicação Original)