Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MORADA DO SOL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 160, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação de Moradores do Bairro Morada do Sol a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2004, Página 15 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/8/2004, Página 34746 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/8/2004, Página 25914 (Publicação Original)