Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO ALTERNATIVA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 25, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2004


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