Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CAÇAPAVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de janeiro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Caçapava Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2004


Publicação: