Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA CARMO DA MATA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 12, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Carmo da Mata a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/8/2004, Página 34327 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/8/2004, Página 25620 (Publicação Original)