Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA CARMO DA MATA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 12, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Carmo da Mata a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2004


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