Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2004

Aprova o ato que renova concessão da RÁDIO DIFUSORA DE FERNANDÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova, a partir de 8 de abril de 1998, a concessão da Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/01/2004


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