Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2004
Aprova o ato que renova concessão da RÁDIO DIFUSORA DE FERNANDÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova, a partir de 8 de abril de 1998, a concessão da Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1192 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/1/2004, Página 1424 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 5 (Publicação Original)