Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL ENTRE RIOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 310, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Preservação Ambiental entre Rios a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/8/2004, Página 34325 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/8/2004, Página 25618 (Publicação Original)