Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova, a partir de 13 de novembro de 1996, a concessão da Rádio Litoral Maranhense Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/8/2004, Página 34323 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/8/2004, Página 25616 (Publicação Original)