Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ARAGUAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova, a partir de 25 de abril de 1997, a concessão da Rádio Araguaia Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1191 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/1/2004, Página 1423 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 4 (Publicação Original)