Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA RONCADOR DE NOVA XAVANTINA - RCR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere da Portaria nº 867, de 31 de maio de 2002, que autoriza a Rádio Comunitária Roncador de Nova Xavantina - RCR a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/07/2004


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