Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA RONCADOR DE NOVA XAVANTINA - RCR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere da Portaria nº 867, de 31 de maio de 2002, que autoriza a Rádio Comunitária Roncador de Nova Xavantina - RCR a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 10/7/2004, Página 22981 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/7/2004, Página 32327 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2004, Página 2 (Publicação Original)