Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bertioga, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Centro de Tradições Nordestinas a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bertioga, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para dez anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/07/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/7/2004, Página 21622 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2004, Página 3 (Publicação Original)