Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a FUCAP - FUNDAÇÃO CULTURAL AMIGOS DE PRADOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prados, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 474, de 22 de março de 2002, que autoriza a FUCAP - Fundação Cultural Amigos de Prados a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prados, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/7/2004, Página 21622 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2004, Página 3 (Publicação Original)