Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.808, de 11 de dezembro de 2002, outorga permissão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/7/2004, Página 21621 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2004, Página 3 (Publicação Original)