Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a GLÓRIA RADIODIFUSÃO CULTURAL E EDUCACIONAL - GRACE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 649, de 26 de abril de 2002, que autoriza a Glória Radiodifusão Cultural e Educacional - GRACE a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/7/2004, Página 21618 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2004, Página 2 (Publicação Original)