Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da REDE GUAICURUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 13 de julho de 1998, a concessão da Rede Guaicurus de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/07/2004


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