Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA DO TOCANTINS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 778, de 15 de maio de 2002, que outorga permissão à Fundação Educativa do Tocantins para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exlusivamente educativos, na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1188 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/1/2004, Página 1420 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 4 (Publicação Original)