Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à CACHOEIRA ALTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Piedade dos Gerais, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 377, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Cachoeira Alta Telecomunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Piedade dos Gerais, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2004, Página 31047 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/7/2004, Página 21323 (Publicação Original)