Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE GONÇALVES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gonçalves, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Gonçalves a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gonçalves, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/07/2004


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