Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CENTRAL DE IPUIUNA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 331, de 19 de março de 2002, que outorga a permissão ao Sistema de Comunicação Central de Ipuiuna Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1187 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/1/2004, Página 1419 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 3 (Publicação Original)