Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MADALENA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Madalena, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 382, de 11 de julho de 2001, que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MADALENA a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Madalena, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/3/2004, Página 7709 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/2004, Página 11120 (Publicação Original)