Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE SOL E VIDA - LAGO SUL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 342, de 28 de junho de 2001, que autoriza a Sociedade Sol e Vida - Lago Sul a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de março de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2004


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